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TRIBUTOS FEDERAIS

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FATOR R ANEXO V

DEYMETON

Deymeton

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 horas Segunda-Feira | 16 março 2026 | 19:16

Olá boa tarde tudo bem? Gostaria de saber se posso ficar alterando o pro labore do sócio para se enquadrar no FATOR R? É possível?  Em outras palavras é possível que eu fique aumentando o pro-labore do sócio um mês, diminuindo no outro, assim sucessivamente? 

Att, 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 17 março 2026 | 07:39

Bom dia
Também tenho esta dúvida, tenho um caso deste e, estou alterando quase todo o mês o pro labore para que o fator R fique acima dos 28%.
Se mais alguém puder comentar  agradecemos.
Obrigado

Cezar Silveira
Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 horas Terça-Feira | 17 março 2026 | 08:24

Bom dia, 
Não existe nenhum impedimento legal sobre alterar o valor do pró-labore de forma recorrente, inclusive, é pratica muito comum em empresas que possuem fator R.

Todos os clientes que atendo, nós controlamos de forma mensal e vamos alterando de acordo com a necessidade. 

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 hora Terça-Feira | 17 março 2026 | 09:03

Princípio da Legalidade garante que, na ausência de uma lei que proíba determinada conduta, o cidadão não pode ser impedido de agir. Já o Estado, ao contrário, só pode atuar quando há autorização expressa em lei.

Constituição Federal, art. 5º, II:
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Direito Penal:
consagra o princípio da legalidade como limite ao poder punitivo do Estado.

Em resumo, até o momento não existe nenhuma lei que proíba a alteração dos valores de pró-labore dos sócios. Portanto, como não há vedação legal, essa prática é permitida.

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